Aviso de Greve

Ofício nº. 54/2008 – SINDSEMP/MA
São Luis, 21 de novembro de 2008

A Sua Excelência a Senhora
Maria de Fátima Travassos Cordeiro
Procuradora Geral de Justiça
NESTA

Assunto: AVISO DE GREVE PARA ÍNÍCIO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Senhora Procuradora Geral,
Considerando o INÍCIO DE NEGOCIAÇÃO para a atualização do vencimento-base dos servidores da Procuradoria Geral de Justiça, feito através da apresentação de proposta de uma nova tabela de vencimento elaborada pelo SINDSEMP/MA, constante no Processo 5718AD/2008, no dia 11.08.2008, e que, após reunião de negociação no dia 09.09.2008, Vossa Excelência desconheceu o pedido, alegando que o atendimento do mesmo implicaria em extrapolar o limite legal de gasto com pessoal, foi apresentado, então, no dia 11.09.2008, outra proposta de atualização, baseada no processo 2218AD/2008, e com impacto de gasto dentro dos limites orçamentários e legais;

Considerando a decisão da Assembléia-Geral do SINDSEMP, realizada dia 30 de agosto de 2008, onde a categoria deliberou por deflagrar uma paralisação de advertência e uma greve por tempo indeterminado, caso não houvesse acordo sobre revisão da tabela de vencimentos, e ao mesmo tempo delegou a um comando de greve tomar decisões sobre a continuidade ou suspensão do estado de greve, fazendo-o, suspendendo, em nome da continuidade das negociações, o início da Greve marcado para o dia 15.09.08, remarcando, caso resultassem frustradas as negociações, o início para o dia 13.10.08. Fruto das negociações, a Procuradora Geral enviou ofício 598/2008-GPGJ, contendo propostas referentes ao pleito remuneratório dos servidores, porém não atendendo às propostas da categoria. O Comando de Greve, novamente sinalizando a continuidade do diálogo e das negociações, adiou o início da Greve, até o prazo de 08 de novembro de 2008, aguardando o envio das propostas para a Assembléia Legislativa;

Considerando, porém, que em 21.10.2008, o SINDSEMP foi comunicado de despacho da Procuradora Geral de Justiça, onde esta afirma que o Sindicato, devido à ausência de Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho, não tem legitimidade para pleitear o desconto em folha da mensalidade (contribuição) do sindicalizado, a liberação de dirigente sindical, pleitos formulados respectivamente em 04.08.08 e 29.08.08, configurando desse modo uma ruptura do diálogo e das negociações, além de uma afronta à liberdade de organização sindical;

Considerando que até a presente data 21.11.2008, a Procuradoria Geral de Justiça não atendeu aos pleitos formulados, ou seja, a concessão de uma Gratificação de Padrão Ministerial de 50% para todos os servidores e reposição de perdas salariais dos anos de 2007 e 2008, que resultaram em reajustes de 9% em 2007 e 4% em 2008 para todos os servidores do Poder Executivo:

O SINDSEMP vem, conforme a Lei Federal nº. 7.783/89, comunicar o início de GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, começando no dia 27 de novembro de 2008, podendo a mesma ser suspensa quando houver o envio de projeto de Lei à Assembléia Legislativa contendo as alterações no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (Leis Estaduais 8.077/2004 e 8.558/2006), ampliando a Gratificação de Padrão Ministerial de 50%, antecipando a concessão aos novos servidores, e as reposições das perdas salariais de 2007 e 2008.
Comunicamos ainda, em cumprimento à Lei nº. 7.783/89, que durante a Greve estarão asseguradas as atividades parciais dos setores da Procuradoria Geral de Justiça, órgão ao qual todos os servidores estão vinculados legalmente, cumprindo com o mínimo de 30% dos servidores em atividades.

Segue em anexo, cópia da Ata da Assembléia Geral que deliberou pela Greve, cópia do Estatuto e do Registro de Personalidade Jurídica do SINDSEMP.

Respeitosamente,
Valdeny Barros
Diretor-Presidente/SINDSEMP-MA
Membro do Comando de Greve