Prezado (a) colega,
No próximo dia 1º de outubro (segunda-feira) serão escolhidos os novos
membros do Conselho Superior do Ministério Público Estadual. Decidi
submeter meu nome à sua apreciação para integrar a nova composição do
Conselho ante a certeza que a renovação e o compromisso com a democracia
devem nortear as práticas e métodos de atuação do Ministério Público.
Numa sociedade aonde a meritocracia vem sendo substituída, de forma
bastante agressiva, pelo sistema de promoção em que prevalecem interesses
pessoais e/ou políticos, é relevante buscar, entre nossos colegas
comprometidos com o fortalecimento do Parquet maranhense, o apoio para a
consolidação de um projeto que visa privilegiar a promoção por
merecimento, fazendo valer os critérios adotados pelo art. 3º da Resolução
nº 02, de novembro/2005 do CNMP, quais sejam: o desempenho, produtividade
e presteza nas manifestações processuais; o número de vezes em que já
tenha participado de listas; a freqüência e o aproveitamento em cursos
oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, atribuindo-se respectiva
gradação, observados, para efeito de participação nesses cursos, critérios
de isonomia e razoabilidade, respeitado sempre o interesse público.
Acrescento um que, a meu ver, é o mais relevante: o comprometimento do
membro do Ministério Público para com a sua Instituição.
A meritocracia proporciona maior justiça do que outros sistemas
hierárquicos, uma vez que as distinções não se dão por sexo ou raça, nem
por riqueza ou posição social, entre outros fatores biológicos, culturais
ou políticos. Isso enfraquece a possibilidade de iniqüidade na escolha nas
promoções da carreira dentro do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Louve-se a possibilidade de, dado o elevado espírito de renovação da nossa
Instituição, apresentar propostas justas e objetivas, seguindo-se o que
vem norteando o processo de promoção e remoção dos membros do Ministério
Público de outros Estados. A Justiça dessas promoções e remoções por
merecimento, reclamada por muitos que se sentem injustiçados, deve ser a
bússola a orientar todas as decisões do Colegiado.
À pergunta sobre os motivos que me levaram a apresentar meu nome para
concorrer a uma vaga de conselheiro, respondo com as mesmas palavras do
meu recente discurso de posse como Procurador de Justiça: Passados 20 anos
do meu ingresso no Parquet estadual, ainda tenho a mesma vontade de
promover Justiça que tanto me motivou buscar essa carreira
pública.
Carreira que construí dentro do Ministério Público sem nenhum
óbice. Exerci funções de relevância. Em 7 de março de 1987, assumi a
comarca de Vitorino Freire, integrada, à época, por seis termos: a sede,
Olho D’Água das Cunhãs, Pio XII, Altamira, Paulo Ramos e Lago da Pedra.
Segui, depois, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda;
em
Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de São Luís, oficiando junto a
extinta 2ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus, além dos cargos
administrativos de Assessor Especial do então Procurador-Geral Raimundo
Nonato de Carvalho Filho e Diretor-Geral da Procuradoria Geral de Justiça,
na gestão do então Procurador-Geral Suvamy Vivekananda Meireles, sempre
movido pelo senso de responsabilidade e com a austeridade que caracterizam
o trabalho do Ministério Público.
É, pois, na defesa intransigente da implementação de uma política
definitiva de progressão funcional baseada no efetivo mérito que, em sua
essência, se sustenta no comprometimento do membro do Parquet para com a
Instituição, que peço o seu voto para membro do Conselho Superior do
Ministério Público do Estado do Maranhão.
De já agradeço sua confiança, na firme convicção de que saberei honrá-la.
Marco Antônio Guerreiro
Procurador de Justiça