Mensagem do Projeto de Lei Complementar nº 002/08

MENSAGEM Nº. 01/2008
São Luís, 24 de janeiro de 2008.


A Sua Excelência o Senhor
Deputado JOÃO EVANGELISTA SERRA DOS SANTOS
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão
Nesta



Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar-lhe, para apreciação dos membros dessa Augusta Casa, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 14/91, de 17 de novembro de 1971 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão), e dá outras providências.

Cumpre-me ressaltar que, no dia 24 de agosto do ano pretérito, acompanhando a Mensagem nº.02/2007, a matéria em tela, em sua versão original, foi pessoalmente posta em suas mãos, para as providências legislativas de praxe, pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador Raymundo Liciano de Carvalho.

No dia 24 de outubro desse ano, por meio do Ofício nº.181/2007, assinado pela Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo, sua devolução foi solicitada a Vossa Excelência, em face da edição, por esse Parlamento, de diploma legal que reduzia de quatro para três as entrâncias judiciárias do Estado e delegava a este Tribunal competência para regulamentar a classificação de suas comarcas.

Contudo, acolhendo representação proposta por dois Promotores de Justiça do Estado do Maranhão, a Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, contestando a competência que, no seu entendimento, falta à Assembléia Legislativa para delegar ao Tribunal de Justiça do Maranhão poderes para editar resoluções nesse sentido, no entendimento de tratar-se de matéria privativa do Poder Legislativo.

Tecidas estas necessárias considerações, manifesto-lhe, em nome do Poder Judiciário do Maranhão, a confiança de que, dada a sua alta relevância, e por estar de acordo com a norma jurídica vigente, o projeto em questão seja examinado, votado e aprovado, em regime de urgência, pelo Excelso Poder que Vossa Excelência preside, haja vista já ter sido efetivada a implantação da referida alteração na classificação de nossas Comarcas.

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Presidente