Resolução nº 05/2007-CPMP

Dispõe sobre a eleição destinada à escolha dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público para o biênio 2007/2009.

O Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, regulamentando a eleição para a escolha dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público para o biênio 2007/2009.

RESOLVE:

Art. 1º A eleição destinada à escolha dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, para o mandato relativo ao biênio 2007/2009, dar-se-á no dia 01 de outubro de 2007, das 08:00 às 17:00 horas, nas cidades de São Luís (auditório da Procuradoria Geral de Justiça e na sede das Promotorias), Imperatriz e Timon (sedes das respectivas Promotorias de Justiça), conduzida por comissão eleitoral designada para esse fim, nos termos da presente Resolução.

Art. 2º À comissão eleitoral incumbe conduzir os procedimentos destinados à inscrição dos candidatos, ao recebimento e apuração dos votos colhidos em São Luís, à totalização dos votos e proclamação dos eleitos, bem como apreciar todos os incidentes opostos em quaisquer das fases eleitorais e resolver os casos não previstos nesta resolução.

Parágrafo Único - A comissão será auxiliada por mesas receptoras e apuradoras de votos, instaladas uma em Imperatriz e outra em Timon, para as quais providenciará enviar a folha de presença de eleitores e cédulas de votação devidamente rubricadas.

Art 3º São considerados eleitores os membros do Ministério Público Estadual em atividade.

Art. 4º Somente poderão concorrer à eleição Procuradores de Justiça não afastados da carreira, inscritos para o pleito.

§ 1º - O pedido de inscrição do candidato será feito mediante requerimento à comissão eleitoral, apresentado até às 18 horas do dia 17 de setembro, via protocolo geral da Procuradoria Geral de Justiça.

§ 2º - A relação dos requerentes será publicada, no dia imediatamente seguinte à expiração do prazo para a inscrição, no átrio do prédio-sede da Procuradoria Geral de Justiça, no quadro de avisos próprio, correndo, a partir desta publicação, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a oposição de impugnação e, a partir desta, o de 24 (vinte e quatro) horas para a comissão eleitoral decidir.

§ 3º - Da decisão que resolver a impugnação, publicada na forma do parágrafo anterior, caberá recurso para o Colégio de Procuradores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 5º A convocação dos membros do Ministério Público para a eleição far-se-á por edital expedido pelo Procurador Geral de Justiça, publicado uma vez na imprensa oficial do Estado e em jornal de grande circulação, e através de ofício-circular.

Art. 6º A eleição dar-se-á por voto secreto e plurinominal, podendo o eleitor votar em até cinco candidatos.

Art. 7º Para efeito de orientação ao eleitor será afixada, obrigatoriamente, nos locais de votação, a relação dos candidatos inscritos.

Art. 8º - Tão logo terminada a votação, a contagem dos votos será procedida, em Imperatriz e Timon, pelas correspondentes mesas receptoras e, em São Luís, pela comissão eleitoral, devendo tudo constar em atas circunstanciadas, lavradas pelos respectivos secretários e assinadas por todos os respectivos componentes.

§ 1º As atas das votações procedidas em Imperatriz e em Timon, nelas constando o resultado das apurações dos votos colhidos, serão imediatamente enviadas por fax à comissão eleitoral que, em ato contínuo, fará a totalização dos votos consignados a cada candidato.

§ 2º As cédulas de votação não utilizadas e as folhas de presença de eleitores serão devolvidas à comissão eleitoral.

Art. 9º Serão proclamados eleitos conselheiros titulares os cinco candidatos mais votados e suplentes os que se lhes seguirem na ordem de votação, até o máximo de cinco.

Art. 10. Para integrarem a comissão eleitoral ficam designados os Procuradores de Justiça Reinaldo Campos Castro, seu presidente, Carlos Nina Everton Cutrim e Teodoro Peres Neto (este, suplente), e os Promotores de Justiça Francisco de Aquino da Silva e Laert Pinho de Ribamar, este na condição de suplente; para mesa receptora e apuradora de votos localizada na sede das Promotorias de São Luís, os Promotores Manoel Octávio de Sousa Soares, seu presidente, José Coelho Neto e João Leonardo Sousa Pires Leal; para a mesa receptora e apuradora de votos de Imperatriz, os Promotores de Justiça Domingos Eduardo da Silva, seu presidente, Antonio Coelho Soares Júnior e Elyjeane Alves de Carvalho; para a mesa receptora e apuradora de votos de Timon, os Promotores de Justiça Sérgio Henrique Furtado Coelho, seu presidente, Marco Antonio Camardella da Silveira e Antônio Borges Nunes Júnior.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se.

São Luís, 12 de setembro de 2007.

FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA

Procurador Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores

[Publicada no DOJ de 17/09/2007, que circulou em 18/09/07]