Carta do candidato Argôlo

Prezado(a) Colega,

Tenho a honra de apresentar meu nome a Vossa Excelência para concorrer a

uma das vagas para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do

Maranhão no pleito que se realizará no dia 01/10/2007.


Ingressei no Ministério Público no ano de 1980 e atuei nas Comarcas de São

Domingos, Colinas, Brejo, Bacabal e São Luís. Desde o ano de 1992 ocupo o

cargo de Procurador de Justiça. Dessa forma, há vários anos venho

testemunhando a necessidade de um Conselho Superior verdadeiramente

afinado com a dimensão da importância de um trabalho amplo e profícuo que

privilegie o merecimento, notadamente no campo das promoções na carreira.


Em boa hora o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que as

promoções deverão ser feitas em sessão aberta e com voto fundamentado.

Acrescentou que as promoções por merecimento devem obedecer aos critérios

objetivos constantes da Lei n.º 8.625/93 (transcritos na Lei Complementar

Estadual n.º 13/91), com observância dos princípios constitucionais da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Aperfeiçoando cada vez mais a utilização de critérios objetivos, o

“Conselho” estuda a introdução de mecanismo pela qual seja promovido o

candidato mais antigo, caso haja empate em todos os critérios objetivos.

Nesse contexto, torna-se necessário que a aferição dos critérios objetivos

de merecimento para fins de promoção seja feita in locu pelos próprios

conselheiros.


Naturalmente, privilegiar o mecanismo nada mais é do que colocar em

prática a máxima do grande jurista italiano Chiovenda, qual seja: “o

processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um

direito tudo aquilo, e exatamente aquilo que ele tenha o direito de

conseguir”.


Com efeito, caros eleitores, é necessário conferir a máxima

instrumentalidade ao processo de promoção na carreira do Ministério

Público, principalmente porque se trata da Instituição responsável pela

busca da normalidade democrática e nada mais democrático do que laurear

quem de fato merece, porque segundo o filósofo Aristóteles: “A grandeza

não consiste em receber honras, mas em merece-las”.


Desfraldando como bandeira principal a defesa da causa do merecimento por

critérios objetivos, como instrumento de ascensão profissional dos membros

da nossa Instituição, peço seu voto e agradeço antecipadamente a

confiança, comprometendo-me a honrá-la.


Atenciosamente,

José Argôlo Ferrão Coelho

Procurador de Justiça