Prezado(a) Colega,
Tenho a honra de apresentar meu nome a Vossa Excelência para concorrer a
uma das vagas para o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Maranhão no pleito que se realizará no dia 01/10/2007.
Ingressei no Ministério Público no ano de 1980 e atuei nas Comarcas de São
Domingos, Colinas, Brejo, Bacabal e São Luís. Desde o ano de 1992 ocupo o
cargo de Procurador de Justiça. Dessa forma, há vários anos venho
testemunhando a necessidade de um Conselho Superior verdadeiramente
afinado com a dimensão da importância de um trabalho amplo e profícuo que
privilegie o merecimento, notadamente no campo das promoções na carreira.
Em boa hora o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que as
promoções deverão ser feitas em sessão aberta e com voto fundamentado.
Acrescentou que as promoções por merecimento devem obedecer aos critérios
objetivos constantes da Lei n.º 8.625/93 (transcritos na Lei Complementar
Estadual n.º 13/91), com observância dos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Aperfeiçoando cada vez mais a utilização de critérios objetivos, o
“Conselho” estuda a introdução de mecanismo pela qual seja promovido o
candidato mais antigo, caso haja empate em todos os critérios objetivos.
Nesse contexto, torna-se necessário que a aferição dos critérios objetivos
de merecimento para fins de promoção seja feita in locu pelos próprios
conselheiros.
Naturalmente, privilegiar o mecanismo nada mais é do que colocar em
prática a máxima do grande jurista italiano Chiovenda, qual seja: “o
processo deve dar, quando for possível praticamente, a quem tenha um
direito tudo aquilo, e exatamente aquilo que ele tenha o direito de
conseguir”.
Com efeito, caros eleitores, é necessário conferir a máxima
instrumentalidade ao processo de promoção na carreira do Ministério
Público, principalmente porque se trata da Instituição responsável pela
busca da normalidade democrática e nada mais democrático do que laurear
quem de fato merece, porque segundo o filósofo Aristóteles: “A grandeza
não consiste em receber honras, mas em merece-las”.
Desfraldando como bandeira principal a defesa da causa do merecimento por
critérios objetivos, como instrumento de ascensão profissional dos membros
da nossa Instituição, peço seu voto e agradeço antecipadamente a
confiança, comprometendo-me a honrá-la.
Atenciosamente,
José Argôlo Ferrão Coelho
Procurador de Justiça