À Sociedade Maranhense


Servimos-nos do presente instrumento para informar à sociedade maranhense sobre a grave situação em que se encontra a rede de saúde municipal, no que tange, principalmente, a ausência de leitos públicos de UTI capazes de garantir aos cidadãos imperatrizenses, e de outras regiões, e em especial crianças e adolescentes, o acesso aos serviços médicos de urgência, conforme passamos a relatar:


Diante da situação caótica em que se encontrava (e ainda se encontra), a saúde pública de Imperatriz/Ma, com notícias jornalísticas acerca de pessoas morrendo por falta de leito de unidade de terapia intensiva, o Ministério Público Federal e o do Estado do Maranhão, ajuizaram Ação Civil Pública, em data de 15/12/2005, com vistas a assegurar aos cidadãos desta cidade, e de todos os que integram a macro-região do sul do Estado, o direito a internação em UTI, o que restou assegurado em sede de liminar (além de outras medidas judiciais), que jamais foi cumprida pelas autoridades competentes.


Persistindo o caos em diversas áreas da secretaria municipal de saúde, como a não oferta de exames médicos por parte do Município, falta de profissionais de saúde, além de outras causas, o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Cidadão de Imperatriz, em data de 15/02/2007, também ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz, oportunidade em que requereu a imediata internação de todos os pacientes que necessitavam de tratamento médico-hospitalar em face de urgência e emergência, inclusive com internação em leito particular. Os pedidos ainda estão sendo analisados pelo Judiciário local.

O marco inicial que detectou a necessidade de criação de novos leitos de uti neonatal deu-se com o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Imperatriz, que antevendo toda esta problemática, em data de 07/12/2000, ajuizou medida judicial contra o município de Imperatriz, com vistas à criação de novos leitos de UTI, o que também restou assegurado em sede de liminar, e ainda não cumprida pelas autoridades responsáveis.

Mesmo havendo decisões judiciais, na esfera da Justiça Federal e Estadual, determinando a criação de novos leitos de UTI, o Ministério Público Maranhense vem promovendo contra o município de Imperatriz e o Estado do Maranhão, dezenas de ações cautelares, e outras tantas recomendações, com vistas a garantir a internação de pacientes que necessitam de leito de unidade de terapia intensiva, cujas internações, muitas vezes, deram-se durante a madrugada, mediante ordem judicial.

Diante deste quadro constatou-se um índice altíssimo de crianças que faleceram em decorrência de internações realizadas em hospitais particulares, após triagem no Hospital Municipal Infantil de Imperatriz – HMII, e ainda um número elevadíssimo de recém nascidos mortos no Hospital Regional, que é mantido pelo governo estadual.


Como o município de Imperatriz/Ma não possui leitos de UTI pediátrica, todos os pacientes atendidos pelo HMII, e que necessitaram daquele tipo de serviço, por indicação de um profissional de saúde, foram encaminhados para o Hospital Santa Mônica e Hospital das Clínicas.

No levantamento feito durante o período de julho de 2005 a maio de 2007 (23 meses), 194 pacientes, que foram encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz ao Hospital Santa Mônica, vieram a falecer. Deste total 78 eram de recém-nascidos. Os dados foram coletados diretamente do livro de registro de pacientes da UTI neonatal do referido hospital. Em mais de 90% dos casos os menores faleceram com apenas 05 (cinco) dias de internação, com uma média correspondente de 8,43 mortes por mês.

Já no Hospital das Clínicas, no período de setembro de 2005 a maio de 2007 (21 meses), 120 pacientes, que foram encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz àquele nosocômio, para receberem tratamento intensivo, vieram a falecer, sedo que destes 28 recém-nascidos vieram a óbito. Os dados também foram retirados diretamente do livro de registro de pacientes da UTI neonatal, com uma média correspondente a 5,28 mortes por mês.

No Hospital Municipal Infantil de Imperatriz (HMII), que não possui leitos de UTI neonatal e pediátrica, repita-se, durante o período de junho de 2005 a abril de 2007 (23 meses), ocorreram 96 óbitos, destes, 13 eram recém nascidos, conforme informações apresentadas pela direção do hospital infantil, com uma média de 4,08 mortes por dia.

Total de 410 crianças mortas em leitos de UTI, sendo que 96 casos não houve se quer a possibilidade de internação, como ocorreu no HMII.

A situação é por demais crítica, principalmente porque os hospitais particulares não estão recebendo da prefeitura municipal de Imperatriz o repasse das verbas relativo ao pagamento dos serviços prestados em Unidade de Terapia Intensiva. No Hospital Santa Mônica, desde dezembro de 2006 que a municipalidade não efetua qualquer pagamento pelos serviços prestados em unidade de terapia intensiva, sem revelar, contudo, o total do débito.

Já o Hospital da Unimed deixou de atender a demanda encaminhada pelo Hospital Municipal (tão somente cumpre aquelas determinadas judicialmente em sede de cautelares), simplesmente porque a municipalidade deixou de pagar pelos serviços prestados em UTI, estando a dívida hoje no valor de R$ 335.718,33(trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e trinta e três centavos), conforme documento em anexo.

A dívida para com o Hospital das Clínicaschega aos R$ 553.374,00 (quinhentos e cinqüenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais), tendo o último pagamento ocorrido em novembro de 2006, na quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para amortizar o saldo devedor daquele mês, ficando, ainda, um débito em aberto de R$ 21.686,63 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), além dos meses de dezembro de 2006 a maio de 2007.

Todos os hospitais já manifestaram o desejo de romper o convênio firmado com a municipalidade de Imperatriz, o que vai acarretar o colapso total do sistema de saúde nos serviços prestados em unidade de terapia intensiva.

Diante desta situação não se vislumbra qualquer atitude positiva por parte do atual Prefeito de Imperatriz/Ma para a solução do problema. Muito pelo contrário, no segundo ano de seu mandato, que está em curso, o mesmo ordenou a derrubada, por inteiro, de um hospital municipal que funcionava no bairro São José, e que atendia muitas pessoas em Imperatriz, com abrangência em alguns bairros.

No lugar hoje funciona um posto de saúde, e em condições muito precárias, e aquele espaço, outrora, poderia ser utilizado para a instalação de novos leitos, cumprindo assim a determinação do Ministério da Saúde, que só autoriza a criação de novas unidades de terapia intensiva em prédios cuja titularidade pertença ao poder público.

A estrutura do sistema de saúde municipal está desmantelada. Não há profissionais de saúde suficientes para atender a demanda, e os que estão em serviço já reclamaram até de salários atrasados. Falta tudo nos hospitais, desde de uma simples seringa até o medicamento de uso continuado, que em muitos casos, só é garantido ao paciente através de medida judicial e sob o patrocínio do Ministério Público.

Em que pese toda esta situação, o Prefeito de Imperatriz/MA recebeu da Fundação Abrinq o selo de prefeito amigo da criança, referente ao período de 2005 a 2006, por ter assumido o compromisso de implementar políticas públicas em defesa dos direitos da criança e do adolescente, destacando-se no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e o de Atenção à Criança.


Talvez por conta desta premiação, a Prefeitura de Imperatriz sinta-se no direito de veicular propaganda na mídia local com vistas à divulgação de trabalhos realizados na área de saúde, aonde o orçamento para a publicidade das ações da municipalidade chega aos milhões de reais.

Causa estranheza, por exemplo, que o município gaste a quantia de R$ 630.750,95 (seiscentos e trinta mil, setecentos e cinqüenta reais e noventa e cinco centavos) com a impressão de formulários para programas de saúde que ninguém tem conhecimento na cidade, cujo processo licitatório (tomada de preços no 84/2006) foi vencido pelas empresas ARTEGRAF EDITORA LTDA, com o preço total proposto de R$ 94.968,00(noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais), e GRÁFICA E EDITORA STYLUS LTDA, com o preço total proposto de R$ 535.782,95 (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos).

A quantidade de material a ser confeccionado nesta tomada de preço é IMPRESSIONANTE. São 11. 240.090 (onze milhões, duzentos e quarenta mil e noventa) impressos. Só para a realização de exames, foram impressos 1.500.000 formulários. A população de Imperatriz/MA, segundo o censo do IBGE de 2003, é de 267.050 habitantes.

Toda a população desta cidade tem conhecimento dos péssimos serviços de saúde que são prestados pela Prefeitura Municipal, principalmente na área de realização de exames, onde os reclames são constantes.

Vale ressaltar, por oportuno, que não há qualquer campanha de saúde em andamento nesta cidade, bem assim nada consta sobre a referida licitação na prestação de contas apresentada pela prefeitura, referente ao exercício de 2006, tendo informado o proprietário da Gráfica Stylus Ltda que as respectivas notas fiscais começaram a ser emitidas em 20/11/2006.

A informação que chegou ao conhecimento do Ministério Público, é que a impressão dos formulários da área de saúde foi transformada em material de campanha dos candidatos apoiados pelo atual Prefeito Municipal, na última eleição, dentre eles um ex-secretário de saúde de Imperatriz.

Também é muito grave o número de mortes ocorridas no Hospital Regional Materno Infantil, que é mantido pelo governo do estadual, que em verdade trata-se de uma maternidade.

No período de outubro de 2001 até a agosto de 2007, (70 meses), morreram 792 crianças. Todas recém nascidas. Os dados também foram retirados diretamente do livro de registro de paciente da UTI neonatal, com uma média de 11 (onze) mortes por mês.

No caso específico do Hospital Regional não se sabe explicar porque um número tão grande de mortes. Há uma causa epidemiológica para tanto? As condições atuais de funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva são adequadas?

O fato é que 1202 crianças faleceram em leitos de UTI em Imperatriz - MA. E este número pode ser bem maior, pois ainda não foram computados os meses de junho a agosto de 2007, sobre o número de mortes ocorridas no Hospital Santa Mônica e Hospital das Clínicas, sendo que no Hospital Municipal Infantil de Imperatriz, não foi realizada a estatística entre os meses de maio a agosto de 2007.

Diante de tais circunstâncias, Representantes dos Ministérios Públicos, Estadual e Federal, reuniram-se em data de 15/05/2007, na sede das Promotorias de Justiça de Imperatriz, e traçaram um plano de ação conjunta com vistas à criação de uma força tarefa para investigar o problema da saúde pública em Imperatriz, inclusive com a possibilidade de representação ao Procurador Geral de Justiça e/ou ao Procurador Geral da República para que peçam a intervenção no município de Imperatriz, por descumprimento de decisão judicial, além de uma série de medidas de caráter investigativo, representações judiciais, auditorias e requisições no âmbito de atuação de cada Membro dos Ministérios Públicos envolvidos.

No mês de agosto passado, Membros do Ministério Público Maranhense estiveram em Brasília-DF, juntamente com representantes do Movimento Nacional de Combate à Corrupção, no auditório da Câmara Federal, participando da 3a Conferência da Paz do Brasil, para discutir Direitos Sociais, oportunidade em que denunciaram o número crianças mortas na cidade de Imperatriz.

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, no mesmo período, também recebeu os Promotores do Parquet Maranhense e Membros do MCCE, e se prontificou em acompanhar o caso.

As ações de fiscalização dos recursos da saúde em Imperatriz, por parte do Ministério da Saúde, já foram providenciadas e estão em curso.

Assim, entendemos que é chegado o momento da sociedade civil tomar conhecimento da grave situação em que se encontra a saúde pública de Imperatriz-MA, sendo de fundamental importância a participação de todos os agentes públicos e da sociedade maranhense para que se possa buscar uma solução, a curto prazo, para esta triste realidade.

São Luís, 14 de setembro de 2007.